DIREITO CIVIL — REsp 2175399
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve a improcedência de ação declaratória de nulidade do procedimento expropriatório de imóvel, cumulada com pedido de perdas e danos e indenização por danos morais, alegando irregularidades na notificação sobre os leilões e venda do imóvel por preço vil.
- A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos procedimentos legais previstos na Lei 9.514/97 e na Lei 13.465/2017, especialmente quanto à necessidade de notificação ao devedor sobre as datas dos leilões e se a venda do imóvel por preço inferior ao valor de mercado configura arrematação por preço vil.
- O Tribunal de origem afirmou que o procedimento de notificação extrajudicial foi cumprido e a revisão desta conclusão demanda revolvimento fático, esbarrando no óbice da Súmula 7 do STJ.
- A necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data do leilão não era exigida antes da Lei 13.465/2017, conforme precedentes do STJ, não havendo nulidade no caso concreto.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve a improcedência de ação declaratória de nulidade do procedimento expropriatório de imóvel, cumulada com pedido de perdas e danos e indenização por danos morais, alegando irregularidades na notificação sobre os leilões e venda do imóvel por preço vil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos procedimentos legais previstos na Lei 9.514/97 e na Lei 13.465/2017, especialmente quanto à necessidade de notificação ao devedor sobre as datas dos leilões e se a venda do imóvel por preço inferior ao valor de mercado configura arrematação por preço vil. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem afirmou que o procedimento de notificação extrajudicial foi cumprido e a revisão desta conclusão demanda revolvimento fático, esbarrando no óbice da Súmula 7 do STJ. 4. A necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data do leilão não era exigida antes da Lei 13.465/2017, conforme precedentes do STJ, não havendo nulidade no caso concreto. 5. Não se conhece do recurso especial no tocante à alegação de que se configurou arrematação por preço vil, quando as razões recursais não indicam qual dispositivo legal teria sido violado, incidindo a Súmula 284 do STF, por analogia. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.