CIVIL — REsp 2175555
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO CARACTERIZADA QUANTO A QUESTÃO IMPRESCINDÍVEL AO CONHECIMENTO NA VIA ESPECIAL.
- A omissão do tribunal de origem em analisar questão relevante apontada nas razões de apelação e reiterada em embargos de declaração configura violação do art.
- 1.022 do Código de Processo Civil, sobretudo quando eventual suspensão de prazos deva ser analisada para apreciação de prescrição.
- É condição indispensável ao conhecimento do recurso especial que a questão de direito tenha sido analisada pelo acórdão recorrido.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA QUANTO A QUESTÃO IMPRESCINDÍVEL AO CONHECIMENTO NA VIA ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão do tribunal de origem em analisar questão relevante apontada nas razões de apelação e reiterada em embargos de declaração configura violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sobretudo quando eventual suspensão de prazos deva ser analisada para apreciação de prescrição. 2. É condição indispensável ao conhecimento do recurso especial que a questão de direito tenha sido analisada pelo acórdão recorrido. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.