PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2175777
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Os embargos de declaração, nos termos do art.
- 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
- Hipótese em que há evidente erro material no julgamento embargado, que, de fato, tratou de matéria dissociada dos autos, razão pela qual se mostra pertinente o acolhimento do recurso integrativo.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DISSOCIADO DOS AUTOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. Hipótese em que há evidente erro material no julgamento embargado, que, de fato, tratou de matéria dissociada dos autos, razão pela qual se mostra pertinente o acolhimento do recurso integrativo. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.