ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2176103
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Segundo pacífica jurisprudência do STJ, a multa por conversão de pena de perdimento por infração da legislação aduaneira ostenta natureza administrativa, não tributária.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM PENA PECUNIÁRIA. SANÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. 1. Segundo pacífica jurisprudência do STJ, a multa por conversão de pena de perdimento por infração da legislação aduaneira ostenta natureza administrativa, não tributária. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.