DIREITO PREVIDENCIÁRIO — REsp 2176175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem fundamentou sua decisão com base na livre adesão dos autores ao plano REG/REPLAN Saldado, considerando válida e eficaz a transação efetuada, sem vício de consentimento.
- 115 do Regulamento foi considerada válida, pois atendeu aos padrões mínimos fixados pelo órgão regulador, conforme o art.
- A aplicação do Tema 943/STJ foi considerada adequada, vedando a revisão com aplicação de índice de correção monetária após a migração de plano.
- A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, ainda que de forma sucinta, utilizando-se da técnica de fundamentação per relationem.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RENÚNCIA A DIREITOS ANTERIORES. TEMA 943/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão com base na livre adesão dos autores ao plano REG/REPLAN Saldado, considerando válida e eficaz a transação efetuada, sem vício de consentimento. 2. A inclusão do § 2º do art. 115 do Regulamento foi considerada válida, pois atendeu aos padrões mínimos fixados pelo órgão regulador, conforme o art. 7º da Lei Complementar 109/2001. 3. A aplicação do Tema 943/STJ foi considerada adequada, vedando a revisão com aplicação de índice de correção monetária após a migração de plano. 4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, ainda que de forma sucinta, utilizando-se da técnica de fundamentação per relationem. 5. A concessão do reajuste no percentual de 49,15% sem previsão no regulamento comprometeria o equilíbrio financeiro e atuarial do plano, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 6. A renúncia aos direitos previstos no plano anterior REG/REPLAN foi considerada válida e eficaz, sendo ato jurídico perfeito. 7. A pretensão dos recorrentes de revisão do benefício com base em dispositivos legais não foi devidamente fundamentada, incidindo a Súmula 284 do STF. 8. A análise da questão controvertida demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 9. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007", "LEG:FED LCP:000109 ANO:2001", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 PAR:ÚNICO\n INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.