DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no REsp 2176422
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
- OMISSÃO QUANTO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS.
- EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve a decisão de inadmissibilidade de recurso especial em ação penal por crimes contra a ordem tributária.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve a decisão de inadmissibilidade de recurso especial em ação penal por crimes contra a ordem tributária. 2. O embargante sustenta omissão quanto ao exame de teses específicas: (a) cerceamento de defesa pela "perda de uma chance probatória" (indeferimento de testemunha); (b) inexigibilidade de conduta diversa; (c) má aplicação da Teoria do Domínio do Fato; e (d) bis in idem na dosimetria. II. Questão em discussão 3. A questão consiste em verificar se o acórdão embargado foi omisso ao não detalhar as razões de inadmissibilidade de cada capítulo autônomo do recurso especial e se há vícios na análise do mérito recursal remanescente. III. Razões de decidir 4. Constatada a omissão quanto à fundamentação específica de capítulos do apelo nobre, acolhem-se os aclaratórios apenas para integrar o julgado, sem alteração do resultado. 5. A aferição do potencial de uma prova testemunhal indeferida para alterar o desfecho da lide, bem como a verificação de dificuldades financeiras aptas a excluir a culpabilidade, demandariam o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 6. Não há vício de fundamentação quando o acórdão demonstra que a condenação se amparou em atos concretos de gestão (assinatura de contratos e representação bancária) e não apenas no cargo ocupado. A revisão da autonomia do agente encontra óbice, novamente, na Súmula n. 7/STJ. 7. Inexiste bis in idem. A culpabilidade foi exasperada pela sofisticação do modus operandi (uso de "laranjas" e engenharia fraudulenta), enquanto as consequências do crime foram valoradas pelo vultoso prejuízo ao erário. São vetoriais distintas com fundamentos fáticos autônomos. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integrar a fundamentação do acórdão embargado, mantendo-se o não provimento do agravo regimental. Tese de julgamento: 1. A análise da tese de "perda de uma chance probatória" decorrente de indeferimento de prova testemunhal no processo penal atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ quando demandar o reexame do contexto fático para aferir sua relevância. 2. A utilização de "laranjas" e engenharia fraudulenta justifica a majoração da culpabilidade, de forma autônoma e distinta do valor da sonegação utilizado para exasperar as consequências do crime. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.