PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2176584
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Cabem embargos de declaração para suprir omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, nos termos do art.
- Verificada omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para sanar o vício apontado.
- Presentes os requisitos legais e jurisprudenciais, majora-se a verba honorária em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Cabem embargos de declaração para suprir omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Verificada omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para sanar o vício apontado. 3. Presentes os requisitos legais e jurisprudenciais, majora-se a verba honorária em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal. 4. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.