PROCESSO PENAL — RHC 217686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
- ATRASO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
- AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido com recomendação.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATRASO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso em habeas corpus improvido com recomendação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.