PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2177130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
- A decisão que reconhece o dever de prestar contas assume natureza de decisão parcial de mérito e produz sucumbência, impondo a condenação em honorários na primeira fase, em ação de exigir contas.
- 85, § 11, do CPC, pois o recurso especial foi provido nesta Corte (Tema 1.059/STJ).
- A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da discussão em recurso especial (Súmula 211/STJ).
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. MAJORAÇÃO RECURSAL. INAPLICABILIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão que reconhece o dever de prestar contas assume natureza de decisão parcial de mérito e produz sucumbência, impondo a condenação em honorários na primeira fase, em ação de exigir contas. 2. Inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC, pois o recurso especial foi provido nesta Corte (Tema 1.059/STJ). 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da discussão em recurso especial (Súmula 211/STJ). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00011 ART:00203 PAR:00001 ART:01025", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000211"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.