AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2177536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
- OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA FACULTANDO AO ADERENTE A CONTRATAÇÃO DA SEGURADORA DE SUA PREFERÊNCIA.
- 1.022 do Código de Processo Civil, por deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que deixa de emitir pronunciamento acerca de matéria relevante para a solução da causa, devolvida ao Tribunal, apesar da oposição de embargos de declaração em que suscitada especificamente a questão.
- Hipótese em que o Tribunal estadual invalidou sumariamente a contratação do seguro sem se pronunciar sobre a alegada existência, no contrato de alienação fiduciária, de cláusula que facultava ao consumidor contratar seguradora de sua preferência.
Resultado indicado
Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA FACULTANDO AO ADERENTE A CONTRATAÇÃO DA SEGURADORA DE SUA PREFERÊNCIA. 1. Ofende o art. 1.022 do Código de Processo Civil, por deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que deixa de emitir pronunciamento acerca de matéria relevante para a solução da causa, devolvida ao Tribunal, apesar da oposição de embargos de declaração em que suscitada especificamente a questão. 2. Hipótese em que o Tribunal estadual invalidou sumariamente a contratação do seguro sem se pronunciar sobre a alegada existência, no contrato de alienação fiduciária, de cláusula que facultava ao consumidor contratar seguradora de sua preferência. 3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.