RECURSO ESPECIAL — REsp 2177617
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE RECONHECE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO AJUSTE MANTIDA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- Na linha da jurisprudência deste Tribunal, em se tratando de agravo de instrumento, o julgamento ampliado somente terá lugar em caso de reforma, por maioria, de decisão de mérito, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
- A interpretação conjunta das cláusulas do acordo homologado em juízo, realizada pelo Tribunal de origem, evidencia que a expectativa do crédito previsto no pacto estava condicionada ao êxito nos processos escolhidos pela recorrente para conduzir até o respectivo término, sem garantia de obtenção dos valores estimados.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E RECONVENÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. DIVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE RECONHECE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO AJUSTE MANTIDA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO AMPLIADO. DESNECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CRÉDITO ESTIMADO SUJEITO À CONDIÇÃO. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. 1. Na linha da jurisprudência deste Tribunal, em se tratando de agravo de instrumento, o julgamento ampliado somente terá lugar em caso de reforma, por maioria, de decisão de mérito, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedente. 2. A interpretação conjunta das cláusulas do acordo homologado em juízo, realizada pelo Tribunal de origem, evidencia que a expectativa do crédito previsto no pacto estava condicionada ao êxito nos processos escolhidos pela recorrente para conduzir até o respectivo término, sem garantia de obtenção dos valores estimados. 3. Rever a interpretação feita pelo acórdão recorrido acerca da interpretação das cláusulas da transação encontra óbice na Súmula 5/STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00942 PAR:00003 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.