DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no CC 217763
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO EX-EMPREGADORAS. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que, em conflito de competência, havia declarado competente a Justiça Comum estadual, sendo reconhecida a competência da Justiça do Trabalho ao fundamento de q
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO PROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que, em conflito de competência, havia declarado competente a Justiça Comum estadual, sendo reconhecida a competência da Justiça do Trabalho ao fundamento de que a definição da competência decorre do pedido e da causa de pedir constantes da inicial, os quais se vinculam a direitos oriundos da relação de trabalho e dirigidos às ex-empregadoras, não cabendo, nessa fase, exame de mérito para afastar tal enquadramento.2- Agravo interno provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO EX-EMPREGADORAS. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que, em conflito de competência, havia declarado competente a Justiça Comum estadual, sendo reconhecida a competência da Justiça do Trabalho ao fundamento de que a definição da competência decorre do pedido e da causa de pedir constantes da inicial, os quais se vinculam a direitos oriundos da relação de trabalho e dirigidos às ex-empregadoras, não cabendo, nessa fase, exame de mérito para afastar tal enquadramento.2- Agravo interno provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.