PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2177743
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O agravo regimental não impugna o eixo decisório da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar, de modo concreto, a superação ou a inaplicabilidade de todos os entraves indicados.
- 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do recurso especial na origem, destacando, de forma individualizada, a subsistência dos óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF (prequestionamento), da Súmula 83/STJ (nulidades e contagem do prazo prescricional pela publicação em cartório) e da Súmula 7/STJ (pretensão de revisar o veredicto do Júri e a dosimetria). 2. O agravo regimental não impugna o eixo decisório da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar, de modo concreto, a superação ou a inaplicabilidade de todos os entraves indicados. Incidência do verbete n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Configura incabível inovação recursal a tese de reformatio in pejus, não alegada no recurso especial ou respectivo agravo, tampouco apreciada na decisão agravada, que se limitou ao exame da dialeticidade recursal e dos óbices de admissibilidade. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.