PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — REsp 2177993

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tema

PRECEDENTE QUALIFICADO - TEMA

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021", "LEG:FED LEI:012846 ANO:2013\n***** LACR-2013 LEI ANTICORRUPÇÃO\n ART:00007 ART:00019 PAR:00004 ART:00021", "LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n ART:00003 PAR:00002 ART:00007 ART:00016 PAR:00008\n ART:00017\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.230/2021.)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00311 ART:01025", "LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n ART:00002 PAR:00002"]