DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2178097
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DO GRAVAME E POSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSÃO.
- BAIXA ADMINISTRATIVA DO GRAVAME POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
- Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de questões devidamente fundamentadas ou à manifestação de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
- A baixa administrativa do gravame fiduciário, realizada sob o império de determinação judicial e cominação de multa, não importa aquiescência com a decisão recorrida, perda de objeto ou comportamento contraditório, permanecendo hígido o interesse recursal do credor para a defesa da tese jurídica de manutenção da garantia.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. MANUTENÇÃO DO GRAVAME E POSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSÃO. PRAZO DECENAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. BAIXA ADMINISTRATIVA DO GRAVAME POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU PERDA DE OBJETO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de questões devidamente fundamentadas ou à manifestação de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 2. A baixa administrativa do gravame fiduciário, realizada sob o império de determinação judicial e cominação de multa, não importa aquiescência com a decisão recorrida, perda de objeto ou comportamento contraditório, permanecendo hígido o interesse recursal do credor para a defesa da tese jurídica de manutenção da garantia. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.