RECURSO ESPECIAL — REsp 2178121
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A omissão do acórdão recorrido em analisar os argumentos deduzidos nos embargos de declaração, especialmente sobre a inexistência de pedido reconvencional apto a embasar condenação ou impor prejuízo à autora, configura negativa de prestação jurisdicional, em afronta ao art.
- A determinação de restituição com base na Tabela FIPE, considerando a longa duração do processo, pode acarretar prejuízo à autora, sendo necessária a reanálise da matéria para enfrentar os argumentos deduzidos, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
- Diante da omissão sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, cuja apreciação poderia alterar o resultado do julgamento, impõe-se o retorno dos autos à instância de origem para exame dos argumentos apresentados.
- Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à instância de origem para suprimento da omissão apontada.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à instância de origem para suprimento da omissão apontada.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão do acórdão recorrido em analisar os argumentos deduzidos nos embargos de declaração, especialmente sobre a inexistência de pedido reconvencional apto a embasar condenação ou impor prejuízo à autora, configura negativa de prestação jurisdicional, em afronta ao art. 1.022, III, do CPC. 2. A determinação de restituição com base na Tabela FIPE, considerando a longa duração do processo, pode acarretar prejuízo à autora, sendo necessária a reanálise da matéria para enfrentar os argumentos deduzidos, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Diante da omissão sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, cuja apreciação poderia alterar o resultado do julgamento, impõe-se o retorno dos autos à instância de origem para exame dos argumentos apresentados. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à instância de origem para suprimento da omissão apontada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.