PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2178374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA C/C APURAÇÃO DE HAVERES.
- FERIADO LOCAL ARGUIDO EM RECURSO INTERPOSTO PERANTE O STJ.
- Ação de dissolução parcial de sociedade empresária c/c apuração de haveres.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA C/C APURAÇÃO DE HAVERES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL ARGUIDO EM RECURSO INTERPOSTO PERANTE O STJ. NÃO CABIMENTO. 1. Ação de dissolução parcial de sociedade empresária c/c apuração de haveres. 2. Segundo o entendimento do STJ, "a ausência de expediente forense em decorrência de feriado local não enseja a suspensão do prazo para a interposição de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça" (EDcl no AgRg no AREsp n. 908.430/SP, 6ª Turma, DJe de 13/9/2016). 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.