PROCESSO CIVIL — REsp 2178677
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DANOS MORAIS, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TERMOS INICIAIS DOS ENCARGOS.
- OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE TEMAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CAUSA.
- IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR ESTA CORTE.
- RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. 1. DANOS MORAIS, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TERMOS INICIAIS DOS ENCARGOS. TESES NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INFRINGÊNCIA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE TEMAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CAUSA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É condição sine qua non ao conhecimento do recurso especial que a questão de direito ventilada nas suas razões tenha sido analisada pelo acórdão objurgado. E recusando-se o Tribunal estadual a se manifestar sobre a questão federal, terminou por negar prestação jurisdicional. 2. No caso concreto, o Tribunal estadual não analisou nenhum argumento lançado pela parte na apelação, limitando-se a reproduzir trechos de doutrinas, jurisprudências e decisões prolatadas pelo Juízo de primeiro grau, sem mencionar qualquer dado fático que pudesse dar suporte ao julgamento, sendo de rigor a declaração de nulidade da decisão. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.