DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2178876
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em cumprimento de sentença relativo a plano de saúde coletivo empresarial, negou provimento à apelação do ex-empregado aposentado e manteve sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e extinguiu a execução, com base no art.
- 924, I, do Código de Processo Civil, por reconhecer a inexigibilidade do título executivo.
- Em ação anterior, transitada em julgado em 2015, reconheceu-se ao recorrente o direito de manutenção, como aposentado, em plano de saúde coletivo contratado por ex-empregadora, com fundamento nos arts.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. APOSENTADO. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. EXTINÇÃO DA APÓLICE ORIGINÁRIA. RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. COISA JULGADA. SUPRESSIO E SURRECTIO. APLICAÇÃO DOS TEMAS REPETITIVOS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em cumprimento de sentença relativo a plano de saúde coletivo empresarial, negou provimento à apelação do ex-empregado aposentado e manteve sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e extinguiu a execução, com base no art. 924, I, do Código de Processo Civil, por reconhecer a inexigibilidade do título executivo. 2. Em ação anterior, transitada em julgado em 2015, reconheceu-se ao recorrente o direito de manutenção, como aposentado, em plano de saúde coletivo contratado por ex-empregadora, com fundamento nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, com custeio integral pelo beneficiário. Posteriormente, a operadora comunicou o cancelamento do plano, sob alegação de encerramento da apólice coletiva pela ex-empregadora, o que levou à impugnação do cumprimento de sentença. 3. O Tribunal de origem entendeu que o direito reconhecido ao aposentado é de manutenção no plano vigente para os empregados da ativa, e não no plano originário extinto, aplicando a tese firmada no Tema 1.034/STJ, afastando as alegações de coisa julgada, de supressio e surrectio, qualificando a situação como relação jurídica de trato continuado passível de revisão diante da extinção do contrato coletivo originário e da superveniência do entendimento repetitivo, e determinando que eventual pretensão de portabilidade ou inclusão em novo plano seja veiculada em ação própria. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a extinção da apólice coletiva originária e a superveniência da tese repetitiva do Tema 1.034/STJ configuram modificações de fato e de direito aptas, em relação de trato continuado fundada no art. 31 da Lei 9.656/1998, a afastar alegação de violação à coisa julgada e a justificar a extinção do cumprimento de sentença por inexigibilidade do título; e (ii) saber se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de supressio e surrectio na manutenção do beneficiário em plano posteriormente cancelado. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido aplicou corretamente a tese repetitiva firmada no Tema 1.034/STJ, segundo a qual o ex-empregado aposentado, embora preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei 9.656/1998, não possui direito adquirido de se manter no mesmo plano de saúde vigente à época da aposentadoria, admitindo-se substituição de operadora, alteração do modelo de prestação de serviços, forma de custeio e valores, desde que mantida a paridade de condições com os empregados ativos e facultada a portabilidade de carências. 6. A extinção do contrato coletivo celebrado entre a ex-empregadora estipulante e a operadora constitui modificação do estado de fato, e a publicação da tese repetitiva do Tema 1.034/STJ configura modificação do estado de direito, ambas aptas a interferir na relação obrigacional de trato continuado e a autorizar a revisão do decidido, nos termos do art. 505, I, do Código de Processo Civil, sem violação à coisa julgada, podendo o cumprimento de sentença ser extinto por perda de objeto e inexigibilidade do título executivo. 7. A manutenção do beneficiário em apólice extinta, após a rescisão do contrato coletivo pela estipulante, implicaria violação da paridade entre ativos e inativos exigida pelo art. 31 da Lei 9.656/1998, conforme interpretado pelo Tema 1.034/STJ, razão pela qual o direito do aposentado restringe-se à manutenção no plano vigente concedido aos empregados ativos, a ser buscada em ação própria com eventual portabilidade. 8. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação consolidada desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial fundado em divergência quando a decisão impugnada alinha-se à jurisprudência dominante. 9. A pretensão de revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de supressio e surrectio, fundada na alegada liberalidade ou no suposto cumprimento prolongado da decisão judicial pela operadora, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 10. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\n SAÚDE\n ART:00031", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.