PROPOSTA DE AFETAÇÃO — ProAfR no REsp 2179065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ProAfR no REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA).
- INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS.
- Delimitação da controvérsia: definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
- Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
Tema
Tema Repetitivo 1335 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA). INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS. 1. Delimitação da controvérsia: definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01037"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.