PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AgInt no REsp 2179117
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- INADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N.
- 1306 discute a validade da fundamentação por referência a decisões judiciais anteriores, não abrangendo a utilização de parecer ministerial como fundamentação, o que afasta sua aplicação ao presente caso.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça valida a fundamentação per relationem, desde que o julgador acrescente fundamentos próprios às razões de decidir adotadas, não se limitando à mera transcrição de pareceres ou decisões.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. RESCISÃO ANTECIPADA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NECESSIDADE DE FUNDAMENTOS PRÓPRIOS. INADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1306. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. O Tema Repe titivo n. 1306 discute a validade da fundamentação por referência a decisões judiciais anteriores, não abrangendo a utilização de parecer ministerial como fundamentação, o que afasta sua aplicação ao presente caso. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça valida a fundamentação per relationem, desde que o julgador acrescente fundamentos próprios às razões de decidir adotadas, não se limitando à mera transcrição de pareceres ou decisões. No caso em tela, o acórdão recorrido limitou-se a transcrever o parecer do Ministério Público sem apresentar elementos próprios de convicção, configurando vício de fundamentação. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.