RECURSO ESPECIAL — REsp 2180127
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- 157, 240, § 1º, 241 E 564, IV, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
- TESE DE NULIDADE DE PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
- DESNECESSIDADE DE MANDADO DIANTE DE CONSENTIMENTO VÁLIDO.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, 240, § 1º, 241 E 564, IV, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TESE DE NULIDADE DE PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. AUTORIZAÇÃO FORMAL PRÉVIA DO MORADOR. ENTRADA NÃO FORÇADA. JUSTA CAUSA PARA A DILIGÊNCIA. CRIME PERMANENTE E ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESNECESSIDADE DE MANDADO DIANTE DE CONSENTIMENTO VÁLIDO. PROVA IDÔNEA. DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS. LICITUDE DA PROVA PRESERVADA. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.