PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2180265
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA PARA O EXERCÍCIO DAS MESMAS FUNÇÕES DO CARGO EFETIVO.
- Na origem: ação de obrigação de fazer em que as ora recorrentes pleiteiam a condenação da recorrida SERGIPE GÁS S.A. - SERGAS para que realize a convocação no concurso do Edital n.
- A apelação interposta pela empresa foi provida para "[...] reformar integralmente a sentença e julgar improcedente a pretensão autoral, ficando prejudicado o recurso autoral".
- Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, por inocorrência da omissão alegada, incidência dos óbices das Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA PARA O EXERCÍCIO DAS MESMAS FUNÇÕES DO CARGO EFETIVO. INEXISTÊNCIA DE VAGAS EFETIVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação de obrigação de fazer em que as ora recorrentes pleiteiam a condenação da recorrida SERGIPE GÁS S.A. - SERGAS para que realize a convocação no concurso do Edital n. 01/2016, julgada procedente. 2. A apelação interposta pela empresa foi provida para "[...] reformar integralmente a sentença e julgar improcedente a pretensão autoral, ficando prejudicado o recurso autoral". 3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, por inocorrência da omissão alegada, incidência dos óbices das Súmulas n. 284 do STF e 83 do STJ. 4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.