AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2180410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA NOCIVA AO SER HUMANO E AO MEIO AMBIENTE.
- DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS.
- IDÔNEA JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- IMPOSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO APREENDIDO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. LEI N. 9.605/1998. CRIME AMBIENTAL. TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA NOCIVA AO SER HUMANO E AO MEIO AMBIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, 158 E 244, TODOS DO CPP. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IDÔNEA JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO APREENDIDO. VALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDA MUNICIPAL. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.