DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2180636
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravos interpostos por réu e Ministério Público contra decisões que inadmitiram recursos especiais.
- Réu busca aplicação de causa de diminuição de pena por tráfico privilegiado.
- Ministério Público requer aumento da pena-base pela quantidade de droga.
- Ambos os pleitos prejudicados por decisão anterior em habeas corpus que aplicou a causa de diminuição de pena e analisou a pena-base, por ocasião da dosimetria.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravos interpostos por réu e Ministério Público contra decisões que inadmitiram recursos especiais. Réu busca aplicação de causa de diminuição de pena por tráfico privilegiado. Ministério Público requer aumento da pena-base pela quantidade de droga. Ambos os pleitos prejudicados por decisão anterior em habeas corpus que aplicou a causa de diminuição de pena e analisou a pena-base, por ocasião da dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade dos agravos em recurso especial em razão de decisão anterior em habeas corpus que redimensionou a pena. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois a questão já foi analisada e decidida no habeas corpus. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.