DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2180786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A parte devedora tem o ônus de comprovar que os valores bloqueados em sua conta corrente constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar seu mínimo existencial.
- Necessidade de retorno dos autos às instâncias de origem para decidirem a matéria em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre o Tema (REsp n.
- 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALORES BLOQUEADOS EM CONTA. MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO. PARTE DEVEDORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A parte devedora tem o ônus de comprovar que os valores bloqueados em sua conta corrente constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar seu mínimo existencial. 2. Necessidade de retorno dos autos às instâncias de origem para decidirem a matéria em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre o Tema (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024). II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.