AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2181124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
- RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO.
- INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART.
- ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
Resultado indicado
Concedido habeas corpus de ofício, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANIFESTA ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA REMIÇÃO DA PENA. ENTENDIMENTO ADOTADO NO JULGAMENTO DO ARESP. 2.747.335/SP, PUBLICADO NO DJEN DE 16/12/2024. Agravo regimental não conhecido. Concedido habeas corpus de ofício, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.