PROCESSUAL CIVIL — REsp 2181459
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) EM RELAÇÃO AO TEMA REPETITIVO 1.076/STJ.
- A tese firmada no Tema 1.076/STJ, que veda o arbitramento de honorários por equidade em causas de valor elevado, admite a técnica da distinção quando a pretensão deduzida em face de réu específico ostenta natureza secundária e proveito econômico inestimável.
- Caso concreto em que o valor da causa reflete a lide principal (R$ 30,5 milhões), mas o pedido direcionado à seguradora restringiu-se a obrigação de abstenção (não regulação de sinistro), cujo conteúdo econômico não é mensurável.
- O arbitramento da verba honorária por apreciação equitativa, nos termos do art.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA CAUTELAR PRÉ-ARBITRAL. SEGURO GARANTIA. VALOR DA CAUSA ELEVADO. PRETENSÃO EM FACE DA SEGURADORA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) EM RELAÇÃO AO TEMA REPETITIVO 1.076/STJ. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULA 83/STJ. 1. A tese firmada no Tema 1.076/STJ, que veda o arbitramento de honorários por equidade em causas de valor elevado, admite a técnica da distinção quando a pretensão deduzida em face de réu específico ostenta natureza secundária e proveito econômico inestimável. 2. Caso concreto em que o valor da causa reflete a lide principal (R$ 30,5 milhões), mas o pedido direcionado à seguradora restringiu-se a obrigação de abstenção (não regulação de sinistro), cujo conteúdo econômico não é mensurável. 3. O arbitramento da verba honorária por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, mostra-se impositivo para evitar a fixação de honorários exorbitantes e o consequente enriquecimento sem causa, preservando a proporcionalidade. 4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte que admite a mitigação da regra geral em situações de proveito econômico inestimável, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.