PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2181574
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão que, em execução de título extrajudicial, revogou a gratuidade de justiça e afastou a impenhorabilidade de quatro imóveis rurais, reputados como área contínua inferior a quatro módulos fiscais, por ausência de comprovação da exploração familiar direta e pessoal.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a proteção do art.
- 833, VIII, do CPC prescinde de exploração familiar direta e pessoal; (ii) contratos de parceria e arrendamento intrafamiliares bastam para caracterizar organização do trabalho e repartição de frutos; (iii) há contrariedade ao viés protetivo do art.
- 833, VIII, do CPC; (iv) há dissídio jurisprudencial sobre a exigência de exclusividade de renda e dedicação integral.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 833, VIII, DO CPC. EXPLORAÇÃO PELA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em execução de título extrajudicial, revogou a gratuidade de justiça e afastou a impenhorabilidade de quatro imóveis rurais, reputados como área contínua inferior a quatro módulos fiscais, por ausência de comprovação da exploração familiar direta e pessoal. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a proteção do art. 833, VIII, do CPC prescinde de exploração familiar direta e pessoal; (ii) contratos de parceria e arrendamento intrafamiliares bastam para caracterizar organização do trabalho e repartição de frutos; (iii) há contrariedade ao viés protetivo do art. 5º, XXVI, da CF e do art. 833, VIII, do CPC; (iv) há dissídio jurisprudencial sobre a exigência de exclusividade de renda e dedicação integral. 3. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a concomitância da qualificação do imóvel como pequeno e da exploração pela família. O ônus da prova é do executado, nos termos do art. 833, VIII, do CPC e da orientação desta Corte. 4. A conclusão de inexistência de exploração familiar direta assentou-se em premissas fáticas (contratos intrafamiliares recentes, atividades profissionais exercidas em outro município, existência de pessoa jurídica ativa), cujo reexame é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. O dissídio pela alínea c fica prejudicado quando o conhecimento pela alínea a é obstado por matéria fático-probatória, ausente similitude fática apta à uniformização. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00003 LET:A LET:C"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.