PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2181733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DAS PARCELAS, INCLUSIVE COMISSÃO DE CORRETAGEM.
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a rescisão de promessa de compra e venda por atraso injustificado na entrega do lote urbano e determinou a restituição integral e imediata das quantias pagas, inclusive comissão de corretagem, com juros a partir da citação.
- O objetivo recursal é decidir se (i) incide a prescrição trienal prevista no art.
- 206, § 3º, IV, do CC para a restituição da comissão de corretagem sob o fundamento de enriquecimento sem causa; e (ii) há dissídio jurisprudencial quanto à prescrição e à possibilidade de retenção quando a rescisão é promovida pelo comprador.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e, no mérito, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DAS PARCELAS, INCLUSIVE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, IV, DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a rescisão de promessa de compra e venda por atraso injustificado na entrega do lote urbano e determinou a restituição integral e imediata das quantias pagas, inclusive comissão de corretagem, com juros a partir da citação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, IV, do CC para a restituição da comissão de corretagem sob o fundamento de enriquecimento sem causa; e (ii) há dissídio jurisprudencial quanto à prescrição e à possibilidade de retenção quando a rescisão é promovida pelo comprador. 3. A tese de prescrição trienal não é conhecida por ausência de debate e decisão nas instâncias ordinárias, permanecendo o quadro de inadimplemento exclusivo do vendedor e o retorno ao status quo ante com restituição integral das parcelas, inclusive corretagem. 4. Não há similitude fática apta a caracterizar o dissídio: em hipóteses de culpa do vendedor não se admite retenção; quanto à prescrição da corretagem, falta prequestionamento na origem. 5. Recurso especial conhecido e, no mérito, não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.