RECURSO ESPECIAL — REsp 2181801
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. JUNTADA. PRAZO. ABERTURA. AUSÊNCIA. ART. 321 DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. 1. A extinção do processo executivo em decorrência da ausência de documentos essenciais à propositura da demanda somente é possível após a abertura de prazo para que o autor emende a inicial - devendo o juiz, na intimação, espe
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. JUNTADA. PRAZO. ABERTURA. AUSÊNCIA. ART. 321 DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. 1. A extinção do processo executivo em decorrência da ausência de documentos essenciais à propositura da demanda somente é possível após a abertura de prazo para que o autor emende a inicial - devendo o juiz, na intimação, especificar os requisitos da inicial, determinar quais defeitos devem ser sanados e abrir prazo para sua regularização -, limitando-se a extinção do processo sem resolução do mérito, portanto, apenas à hipótese de não atendimento à determinação de regularizar a exordial. 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.