RECURSO ESPECIAL — REsp 2182287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Lucros cessantes fixados entre 0,5% e 1% do valor do imóvel.
- 1.341.138/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti).
- 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
- Recurso especial conhecido e provido em parte.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido em parte.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. PLEITO DE REDUÇÃO. FIXAÇÃO DENTRO DO LIMITE DE 0,5% A 1%. EXCESSO NÃO COMPROVADO. SELIC . TAXA DE JUROS. TEMA 1368/STJ. 1. Lucros cessantes fixados entre 0,5% e 1% do valor do imóvel. Possibilidade (EREsp n. 1.341.138/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). 2. O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Tema 1368/STJ. 3. Recurso especial conhecido e provido em parte.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00406"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.