DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 218230
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.
- AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO.
- MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA NA FASE DE SENTENÇA, APÓS INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
- GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADO.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA NA FASE DE SENTENÇA, APÓS INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADO. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.