DIREITO PROCESSUAL CIVIL — CC 218251
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO VINCULADO A ACORDO COELTIVO DE TRABALHO.
- Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília/DF, tendo como suscitado o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
- A controvérsia envolve a definição do juízo competente para processar e julgar ação de obrigação de fazer, objetivando a cobertura de tratamento médico de beneficiário do plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), regulado por Acordo Coletivo de Trabalho.
- O Juízo trabalhista, após deferir a tutela de urgência pleiteada pela autora, acolheu preliminar de incompetência e remeteu os autos para a Justiça Comum.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO VINCULADO A ACORDO COELTIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília/DF, tendo como suscitado o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. 2. A controvérsia envolve a definição do juízo competente para processar e julgar ação de obrigação de fazer, objetivando a cobertura de tratamento médico de beneficiário do plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), regulado por Acordo Coletivo de Trabalho. 3. O Juízo trabalhista, após deferir a tutela de urgência pleiteada pela autora, acolheu preliminar de incompetência e remeteu os autos para a Justiça Comum. O Juízo cível, por sua vez, também declinou da competência, suscitando o presente conflito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para processar e julgar a demanda relacionada ao plano de saúde de autogestão vinculado ao contrato de trabalho dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum. III. Razões de decidir 5. A competência do Superior Tribunal de Justiça para o exame do conflito de competência está prevista no art. 105, I, d, da Constituição Federal, que estabelece a competência para dirimir conflitos entre juízos vinculados a tribunais diversos. 6. A assistência prestada na origem é ofertada aos empregados ativos e aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em razão de Acordo Coletivo de Trabalho, constituindo benefício acessório ao contrato de trabalho, apto a atrair a competência da Justiça do Trabalho. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho dirimir questões relacionadas a plano de saúde de autogestão empresarial quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo. 8. No caso concreto, o plano de saúde em litígio é regulado por Acordo Coletivo de Trabalho, sendo mantido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para os seus empregados e dependentes, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 9. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.