CIVIL E PROCESSO CIVIL — EDcl no REsp 2183144
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO NA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- A preliminar de ilegitimidade passiva foi rechaçada pelo acórdão desta Terceira Turma, sendo reconhecida a ausência de responsabilidade do garantidor pela análise do mérito do recurso especial.
- Considerando que os embargos de declaração perante o Tribunal estadual não se revestiu de caráter protelatório, necessário o afastamento da multa anteriormente aplicada com base no art.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INTERVENIENTE ANUENTE. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. MULTA APLICADA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.026, § 2º, CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO NA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rechaçada pelo acórdão desta Terceira Turma, sendo reconhecida a ausência de responsabilidade do garantidor pela análise do mérito do recurso especial. 2. Considerando que os embargos de declaração perante o Tribunal estadual não se revestiu de caráter protelatório, necessário o afastamento da multa anteriormente aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.