DIREITO CIVIL — REsp 2183313
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
- A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é admissível apenas quando expressamente prevista no contrato, ainda que o pacto tenha sido celebrado antes da Lei 8.692/93.
- As resoluções do BNH, embora válidas como atos administrativos de orientação, não possuem natureza de norma cogente aplicável automaticamente aos contratos, sendo necessário que as condições variáveis constem expressamente do instrumento contratual.
- A adoção do CES sem previsão contratual viola o princípio do pacta sunt servanda e o art.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). TABELA PRICE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é admissível apenas quando expressamente prevista no contrato, ainda que o pacto tenha sido celebrado antes da Lei 8.692/93. 2. As resoluções do BNH, embora válidas como atos administrativos de orientação, não possuem natureza de norma cogente aplicável automaticamente aos contratos, sendo necessário que as condições variáveis constem expressamente do instrumento contratual. 3. A adoção do CES sem previsão contratual viola o princípio do pacta sunt servanda e o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que assegura a proteção ao ato jurídico perfeito. 4. A questão relativa à Tabela Price não foi conhecida, pois a análise de eventual anatocismo ou erro material na amortização exige reexame de cláusulas contratuais e provas técnicas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00036"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.