RECURSO ESPECIAL — REsp 2183810
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO POR NEGAR EXECUÇÃO DE LEI.
- DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO OBJETIVO PARA O ACORDO.
- RETORNO DOS AUTOS PARA AVALIAÇÃO DO ANPP E REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS PREVIAMENTE ANULADOS NA ORIGEM.
Resultado indicado
Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO POR NEGAR EXECUÇÃO DE LEI. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONTROLE JUDICIAL DA HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS E INDÍCIOS SUFICIENTES. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. BOA-FÉ PROCESSUAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO OBJETIVO PARA O ACORDO. RETORNO DOS AUTOS PARA AVALIAÇÃO DO ANPP E REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS PREVIAMENTE ANULADOS NA ORIGEM. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:0028A", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.