RECURSO ESPECIAL — REsp 2184114
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO.
- RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO ADQUIRENTE.
- CONTRATO CELEBRADO APÓS A LEI Nº 13.786/2018.
- Em se tratando de rescisão de contrato de compra e venda de lote não edificado celebrado na vigência da Lei nº 13.786/2018, possível a retenção do valor de 10% sobre o valor do contrato, nos termos do art.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO ADQUIRENTE. CONTRATO CELEBRADO APÓS A LEI Nº 13.786/2018. CLÁUSULA PENAL. 10% DO VALOR DO CONTRATO. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de rescisão de contrato de compra e venda de lote não edificado celebrado na vigência da Lei nº 13.786/2018, possível a retenção do valor de 10% sobre o valor do contrato, nos termos do art. 32 -A da Lei nº 6.766/79, introduzido pela Lei nº 13.786/2018. 2. Ausência de insurgência quanto ao cumprimento do disposto no art. 26-A da Lei 6.766/79. 3. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013786 ANO:2018", "LEG:FED LEI:006766 ANO:1979\n ***** LPSU-1979 LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO\n ART:0026A PAR:00002 ART:0032A INC:00001 INC:00002\n INC:00003 INC:00004 INC:00005\n (ART. 32-A, I, II, III, IV E V, E ART. 26-A, §2º, COM A REDAÇÃO DADA\n PELA LEI 13.786/2018)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.