Ementa — REsp 2184594

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00049 INC:00017 ART:00062 PAR:00003 PAR:00011\n ART:00184 ART:00188 PAR:00001 PAR:00002", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00535 INC:00003 PAR:00005 PAR:00007 PAR:00008", "LEG:FED MPR:000700 ANO:2015\n ART:00001 ART:00008", "LEG:FED LEI:014620 ANO:2023\n ART:00021 ART:00044", "LEG:FED LEI:008629 ANO:1993\n ART:00005 PAR:00009\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.465/2017)", "LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n ART:0015A PAR:00001 PAR:00002 ART:00034 PAR:ÚNICO\n(ART. 15-A, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.620/2023)", "LEG:FED MPR:002183 ANO:2001 EDIÇÃO:56\n ART:00001", "LEG:FED LEI:013465 ANO:2017\n ART:00108"]