DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 218499
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE DESENTRANHAMENTO DE PRINTS E ÁUDIOS DE CONVERSAS VIA WHATSAPP.
- AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE ADULTERAÇÃO E DE ALEGAÇÃO DA NULIDADE EM MOMENTO OPORTUNO.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO). PLEITO DE DESENTRANHAMENTO DE PRINTS E ÁUDIOS DE CONVERSAS VIA WHATSAPP. ALEGADA VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE ADULTERAÇÃO E DE ALEGAÇÃO DA NULIDADE EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.