RECURSO ESPECIAL — REsp 2185715
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DETERMINARAM O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À PESQUISA NO SISTEMA DE CONSULTAS INTEGRADAS E OS RELATIVOS A OUTROS PROCESSOS.
- POSSIBILIDADE ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. VIOLAÇÃO DO ART. 478, I, DO CPP. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DETERMINARAM O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À PESQUISA NO SISTEMA DE CONSULTAS INTEGRADAS E OS RELATIVOS A OUTROS PROCESSOS. EXPOSIÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. POSSIBILIDADE ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 478, I, DO CPP. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ROL TAXATIVO. PROVIMENTO QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00478 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.