RECURSO ESPECIAL — REsp 2185751
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Ação indenizatória ajuizada em 20/07/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/05/2024 e concluso ao gabinete em 06/12/2024.
- O propósito recursal é decidir se a cláusula contratual de renúncia à indenização por benfeitorias, prevista no contrato de locação, pode ser interpretada de forma extensiva para abranger também as acessões realizadas pelo locatário.
- A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto não prequestionado.
- As benfeitorias são as obras ou despesas que se fazem na coisa para sua conservação, melhoria ou embelezamento, podendo ser úteis, necessárias ou voluptuárias.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. RENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DA RENÚNCIA. CLÁUSULA NÃO EXTENSIVA À ACESSÃO. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. 1. Ação indenizatória ajuizada em 20/07/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/05/2024 e concluso ao gabinete em 06/12/2024. 2. O propósito recursal é decidir se a cláusula contratual de renúncia à indenização por benfeitorias, prevista no contrato de locação, pode ser interpretada de forma extensiva para abranger também as acessões realizadas pelo locatário. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto não prequestionado. 4. As benfeitorias são as obras ou despesas que se fazem na coisa para sua conservação, melhoria ou embelezamento, podendo ser úteis, necessárias ou voluptuárias. Já as acessões correspondem à incorporação de algo novo a um bem preexistente, seja por ação da natureza ou do homem, resultando na criação de um elemento distinto que se agrega ao principal. 5. Como acessões e benfeitorias são institutos distintos e a renúncia de direitos não admite interpretação extensiva, a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias não abrange as acessões. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.