DIREITO PENAL — REsp 2185960

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"1 - A agravante prevista no art. 61, II, 'f', do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal. 2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de 'bis in idem'".

Tema

Tema Repetitivo 1333 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00012 ART:00061 INC:00002 LET:F\n(ART. 61, II, F, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.340/2006)", "LEG:FED DEL:003688 ANO:1941\n***** LCP-41 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS\n ART:00001 ART:00021 PAR:00002\n(ART. 21, §1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.994/2024)", "LEG:FED LEI:014994 ANO:2024", "LEG:FED LEI:011340 ANO:2006\n***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA", "LEG:FED DEL:003914 ANO:1941\n***** LICP-41 LEI DE INT. AO CÓD. PENAL E À LEI DE CONTS. PENAIS", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036", "LEG:FED DEC:001973 ANO:1996\n(PROMULGA A CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ)", "LEG:INT CVC:****** ANO:1994\n ART:00007 LET:B\n(CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A\nVIOLÊNCIA CONTRA A MULHER)\n(CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ)"]