PROCESSUAL CIVIL — REsp 2186038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Consoante jurisprudência consolidada esta Corte, a data de emissão da nota promissória é requisito essencial para a exequibilidade do título.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. REQUISITOS. EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Consoante jurisprudência consolidada esta Corte, a data de emissão da nota promissória é requisito essencial para a exequibilidade do título. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
["LEG:INT CVC:****** ANO:1930\n***** LUG LEI UNIFORME DE GENEBRA\n ART:00006 ART:00075 ART:00076"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.