RECURSO ESPECIAL — REsp 2186909
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Quando houver construção ou plantio em terreno de terceiro, a aquisição por acessão impõe ao proprietário a obrigação de indenizar o responsável que agiu de boa-fé (art.
- 1.255, caput, do Código Civil), com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa do titular do imóvel.
- Diante da natureza de indenização por enriquecimento sem causa, incide o art.
- 206, § 3º, IV, do Código Civil, que estabelece prazo prescricional trienal.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. JURISPRUDÊNCIA. 1. Quando houver construção ou plantio em terreno de terceiro, a aquisição por acessão impõe ao proprietário a obrigação de indenizar o responsável que agiu de boa-fé (art. 1.255, caput, do Código Civil), com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa do titular do imóvel. 2. Diante da natureza de indenização por enriquecimento sem causa, incide o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, que estabelece prazo prescricional trienal. 3. Recurso especial conhecido e não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00206 PAR:00003 INC:00004 ART:01255"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.