RECURSO ESPECIAL — REsp 2187273
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O recurso especial é inadmissível quanto à alegação de abuso de autoridade, por ausência de prequestionamento do art.
- Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
- As teses relativas à ilicitude da abordagem e da busca, à quebra da cadeia de custódia de celulares e drogas, à insuficiência probatória para os crimes de associação e tráfico, à insignificância na posse de munições e ao reconhecimento do tráfico privilegiado demandam revolvimento do conjunto fático-probatório.
- Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE MUNIÇÃO. NULIDADES. ABORDAGEM EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. FUNDADAS RAZÕES. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CADEIA DE CUSTÓDIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSIGNIFICÂNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O recurso especial é inadmissível quanto à alegação de abuso de autoridade, por ausência de prequestionamento do art. 22 da Lei n. 13.869/2019. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. As teses relativas à ilicitude da abordagem e da busca, à quebra da cadeia de custódia de celulares e drogas, à insuficiência probatória para os crimes de associação e tráfico, à insignificância na posse de munições e ao reconhecimento do tráfico privilegiado demandam revolvimento do conjunto fático-probatório. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. As nulidades referentes aos celulares e às drogas foram afastadas com fundamentos autônomos e suficientes. Distinção entre perícia e constatação/extração de dados e individualização de amostras. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.