PENAL E PROCESSO PENAL — REsp 2187346
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL DE A A D E P F DA S.
- NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS.
- 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ.
- RECURSOS ESPECIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Resultado indicado
5.181/5.194 provido, nos termos da fundamentação.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL DE A A D E P F DA S. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ART. 619 DO CPP. OFENSA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. DECOTE DE EXPRESSÕES DA DENÚNCIA. NECESSIDADE. VEDAÇÃO AO EXCESSO DE LINGUAGEM E À ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA. IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE (ART. 121, § 2º, III, DO CP). EXCLUSÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PRECEDENTES. Agravos em recurso especial de A A D e P F da S não conhecidos. Recurso especial ministerial de fls. 5.068/5.088 improvido. Recurso especial do Ministério Público de fls. 5.181/5.194 provido, nos termos da fundamentação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.