Ementa — REsp 2187646

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da . Lei n. 6.950/1981)".

Tema

1. Tema Repetitivo 1390 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:006950 ANO:1981\n ART:00004 PAR:ÚNICO", "LEG:FED DEL:002138 ANO:1986\n ART:00001 INC:00001 ART:00003", "LEG:FED LEI:005890 ANO:1973\n ART:00014", "LEG:FED LEI:007787 ANO:1989\n ART:00001 ART:00003", "LEG:FED MPR:000063 ANO:1989\n ART:00001 ART:00005\n(CONVERTIDA NA LEI 7.787/1989)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036"]