PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2187793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DO PONTO ESPECÍFICO SOBRE A CONDIÇÃO PESSOAL DO FIADOR.
- 489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC.
- Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou embargos de declaração, alegando negativa de prestação jurisdicional pelo não enfrentamento de omissões relevantes sobre a premissa fática adotada no julgado e sua repercussão jurídica na exceção do art.
- Configura omissão quando, provocado por embargos de declaração, o órgão julgador deixa de enfrentar argumento específico e determinante para o deslinde da causa, sobretudo quando a premissa fática indica equívoco (tratamento da controvérsia como se houvesse falecimento do fiador e fiança prestada por fiador vivo) podendo alterar o enquadramento jurídico da exceção do art.
Resultado indicado
Recurso especial provido com a determinação de retorno dos autos ao TJDF para que analise das questões trazidas nos embargos de declaração, como entender de direito, nos termos da fundamentação expendida.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO A ARGUMENTO DECISIVO. BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA LOCATÍCIA. EXCEÇÃO DO ART. 3º, VII, DA LEI 8.009/1990. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DO PONTO ESPECÍFICO SOBRE A CONDIÇÃO PESSOAL DO FIADOR. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou embargos de declaração, alegando negativa de prestação jurisdicional pelo não enfrentamento de omissões relevantes sobre a premissa fática adotada no julgado e sua repercussão jurídica na exceção do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990. 2. Configura omissão quando, provocado por embargos de declaração, o órgão julgador deixa de enfrentar argumento específico e determinante para o deslinde da causa, sobretudo quando a premissa fática indica equívoco (tratamento da controvérsia como se houvesse falecimento do fiador e fiança prestada por fiador vivo) podendo alterar o enquadramento jurídico da exceção do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990. 3. Recurso especial provido com a determinação de retorno dos autos ao TJDF para que analise das questões trazidas nos embargos de declaração, como entender de direito, nos termos da fundamentação expendida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.