PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2188062
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
- I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública objetivando a expropriação de área necessária à implantação do Trecho Norte do Contorno Viário de Florianópolis/SC.
- A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a expropriante a pagar uma indenização.
- Inconformadas, ambas as partes interpuseram apelações.
Resultado indicado
IV - Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PROVA PERICIAL. PROVA TÉCNICA. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública objetivando a expropriação de área necessária à implantação do Trecho Norte do Contorno Viário de Florianópolis/SC. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a expropriante a pagar uma indenização. Inconformadas, ambas as partes interpuseram apelações. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento aos recursos II - Este Tribunal tem o pacífico entendimento de que a pretensão para reduzir ou aumentar o valor da indenização fixada pelas instâncias inferiores, em ações de desapropriação, enseja o reexame fático-probatório, esbarrando, por conseguinte, no óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. III - Por fim, quanto ao pedido de exibição de extrato de conta judicial, trata-se de providência a ser requerida no Juízo de origem, razão pela qual indefiro o pleito. IV - Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.